Blog Farmácia Postado no dia: 26 junho, 2023

Qual a importância da defesa administrativa?

Diariamente muitos estabelecimentos são autuados pelos fiscais da Vigilância Sanitária local por descumprirem alguns requisitos dispostos junto a lei de saúde pública local ou até mesmo as normativas dispostas junto a normativas sanitárias.

Ocorre que, muitas vezes, o estabelecimento cumpre todos os requisitos necessários dispostos junto às normativas, mas por equívoco interpretativo da vigilância sanitária local, acabam sendo autuados. Não são raras as situações em que o estabelecimento possui autorização judicial para promover determinada modalidade de venda, mas a Vigilância Sanitária Local não reconhece e opta por sancionar a farmácia

As situações exemplificadas podem e devem ser questionadas pelo estabelecimento, através da defesa administrativa ao auto de infração ilegalmente aplicado. Caso a defesa administrativa seja acolhida, as multas e sanções são minimizadas ou até mesmo anuladas e a farmácia tem o seu direito resguardado. 

MAS COMO FUNCIONA A DEFESA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO FARMACÊUTICO?

A base legal do auto de infração pode variar de acordo com cada estado e município, seguindo cada um com a seus trâmites legais. 

O prazo de defesa do auto de infração também pode variar, sendo o mais comum entre 10, 15 ou 20 dias corridos. 

Em síntese, após recebido o auto de infração o estabelecimento conta com um prazo específico descrito no documento do auto de infração para apresentar a defesa administrativa. 

Após apresentada a defesa, o Órgão sancionador emite julgamento, acolhendo ou não as razões expostas pelo estabelecimento. Caso as razões da defesa não sejam acolhidas, o estabelecimento pode recorrer através de Recurso Administrativo, que será analisado pelo Órgão superior hierarquicamente ao que sancionou o estabelecimento. 

Caso o recurso ainda assim não seja acolhido e o estabelecimento continue com a autuação, é possível rever a aplicação da multa de forma judicial, através de ação própria para isso, a depender do caso.  

EU JÁ RECEBI O AUTO DE INFRAÇÃO COM A MULTA, DEVO EFETUAR O PAGAMENTO?

Em que pese a lei seja clara em dar ao estabelecimento o direito ao devido processo legal e todas as suas fases, não são raros os casos em que o estabelecimento recebe o auto de infração anexado ao boleto para pagamento da multa. 

Nesses casos o melhor é apresentar defesa administrativa pedindo, dentre todas as razões, também pelo efeito suspensivo para o pagamento da multa, para que só seja recolhida após o último julgamento cabível. 

 

Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758.