Blog Farmácia Postado no dia: 18 julho, 2023

Vitória da manipulação! Farmácia paulista tem seu direito de manipular cannabis resguardado pelo tribunal!

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou acordão no dia 17/07/2023 entendendo pelo direito da farmácia de manipulação paulista manipular medicamentos contendo insumos ativos ou fitofármacos derivados de cannabis sativa.

O desembargador que resguardou o direito da farmácia justificou a sua decisão no sentido de que, segundo ele, a legislação vigente não autoriza tratamento distinto, eis que, tanto as farmácias sem manipulação (ou drogarias) como as farmácias com manipulação, possuem autorização para o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a significar que a RDC 327/2019, nesse ponto em questão, foi além de seu poder regulamentar, criando restrições sem amparo legal, de onde se deduz a ilegalidade da restrição apenas para as farmácias de manipulação.

Além da restrição ilegal, o Desembargador entendeu que também houve ofensa à disposição do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 13.874/19, o qual estabelece que é dever da administração pública evitar o abuso do poder regulatório, de forma a gerar reserva de mercado, ao favorecer, na regulação, grupo econômico, em prejuízo dos demais concorrentes.

Por fim, o julgador entendeu que é evidente que a RDC 327/2019, ao limitar a comercialização de produtos derivados de Cannabis Sativa apenas às farmácias sem manipulação e às drogarias, infringiu o princípio da legalidade e hierarquia das leis.

A decisão descrita no presente artigo demonstra o avanço do posicionamento judicial quanto aos direitos da farmácia de manipulação. Os estabelecimentos são violados diariamente tanto pelos fiscais das vigilâncias sanitárias locais, quanto pela própria ANVISA, que insiste em publicar resoluções que desrespeitam o direito das manipuladoras. Apesar do avanço, infelizmente as farmácias ainda precisam socorrer-se ao judiciário através de processo judicial específico para ter seu direito protegido e resguardado.

Curitiba, 18 de julho de 2023.

Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.75