
Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza estabelecimento de estética a trabalhar com bronzeamento artificial.
Com o início do verão, a indústria estética passa a capitalizar recursos com os procedimentos estéticos externos, que proporcionam aos consumidores os efeitos “imediatos” de seu tratamento. O mais comum deles é o bronzeamento artificial feito através de camas ou cabines.
Ocorre que, desde a publicação da RDC 56/2009 pela ANVISA, o bronzeamento artificial feito através de camas ou cabines próprias resta proibido em todo território nacional.
No entanto, a ilegalidade da RDC 56/2009 já foi reconhecida por alguns juízes do estado de São Paulo, visto que a incidência de fatores de risco pela exposição aos raios UV não restou comprovada de maneira cristalina.
Neste sentido, foi o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo na última sexta-feira, dia 18/11/2023, através de julgamento junto a 12ª Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Souza Meirelles.
O Desembargador dispõe que A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA n.º 56/2009 (RDC ANVISA n.º 56/2009), que proibiu o uso, em território nacional, dos referidos equipamentos, foi declarada nula por decisão proferida nos autos da demanda coletiva n.º 0001067-62.2010.4.03.6100, em trâmite perante a 24ª Vara Federal de São Paulo. Aliás, a decisão assegurou o livre exercício a toda classe profissional estética. Tornando-se indevida a obstacularização ao uso do maquinário tendo por base referida RDC.
DEPOIS DA DECISÃO, POSSO TRABALHAR COM BRONZEAMENTO NO MEU ESTABELECIMENTO?
Não. Para trabalhar com bronzeamento artificial de forma legalizada é necessário que o profissional de estética, ou o estabelecimento, procurem o judiciário para ter o seu direito reconhecido por juiz competente, através de decisão judicial favorável.
O MEU ESTABELECIMENTO ESTÁ LOCALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO, POSSO TRABALHAR COM BRONZEAMENTO?
Não. Cada estabelecimento é único, assim como cada processo. Ainda que o estabelecimento em questão localize-se no estado de São Paulo, ainda assim é necessária a autorização através de ação judicial.
QUAIS OS RISCOS DE TRABALHAR ILEGALMENTE COM O BRONZEAMENTO ARTIFICIAL?
Muitos. Além do estabelecimento, estar sujeito a fiscalizações inesperadas, assim como autuações sanitárias, tendo em vista que a RDC 56/2009 proíbe a utilização do maquinário, o equipamento de bronzeamento pode ser interditado e retirado do estabelecimento pelos fiscais sanitários. Em outros casos, o estabelecimento pode ser, além de multado, interditado.
Pensou em alguma situação que não foi respondida sobre esse tema? Não deixe de nos encaminhar sua dúvida ou sugestão, tanto por e-mail, quanto por telefone! Será um prazer prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o tema!
Curitiba, 21 de novembro de 2023.
Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758