O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente ação judicial para 5 farmácias de manipulação e autorizou a comercialização, exposição, estoque e manipulação dos produtos cosméticos, fitoterápicos e florais, sem a necessidade de prescrição. – Decisão proferida em 28/11/2017 28/11/2017 Saber mais
Em caso de indenização complementar, vítima de acidente pode demandar diretamente contra seguradora 22/11/2017 Saber mais
E-commerce de medicamentos manipulados. Tribunal de Justiça concede liminar em 07/11/2017 e autoriza venda sem prescrição 07/11/2017 Saber mais
Justiça de Goiânia – GO concede liminar e autoriza a manipulação de Anorexígenos 03/11/2017 Saber mais
Justiça Federal de Porto Alegre – RS concede liminar para farmácia de manipulação e limita a fiscalização do CRF somente para verificação da presença do farmacêutico 24/10/2017 Saber mais
MELATONINA – VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO PARANÁ VOLTA A LIBERAR A MANIPULAÇÃO DA MELATONINA – CIRCULAR N° 201/2017 DE 18/10/2017 20/10/2017 Saber mais